Cobranças

Como cobrar uma dívida na Justiça: a execução de título extrajudicial

Cheque, nota promissória e contrato assinado por duas testemunhas permitem executar a dívida diretamente. Veja como funciona e os prazos que o credor precisa conhecer.

Retrato de Bruno Machado

Bruno Machado

Advogado · OAB/SP nº 360.883

Atualizado 25 de junho de 2026

Quem tem a receber e possui um título executivo extrajudicial — como um cheque, uma nota promissória ou um contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas — pode cobrar a dívida diretamente pela execução, sem precisar primeiro “provar” o crédito em uma ação demorada. Citado, o devedor é chamado a pagar em 3 dias, sob pena de penhora de bens. Conhecer quais documentos têm essa força e os prazos para usá-los é o que separa uma cobrança eficiente de um direito que prescreve.

O que é um título executivo extrajudicial?

É um documento ao qual a lei confere força para iniciar diretamente a execução. O artigo 784 do Código de Processo Civil lista essas hipóteses. As mais comuns no dia a dia são:

  • Cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio e debênture (títulos de crédito);
  • documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas (por exemplo, um contrato de empréstimo ou confissão de dívida);
  • instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, Defensoria, Advocacia Pública, pelos advogados das partes ou por conciliador/mediador credenciado.

Sem se enquadrar em uma dessas hipóteses, o credor precisa antes de uma ação de conhecimento para reconhecer a dívida — só depois poderá executá-la.

O que torna um documento “executável”?

Três atributos, exigidos pelo artigo 783: a obrigação deve ser certa (existe e está definida), líquida (o valor é determinado) e exigível (já venceu). O exemplo clássico de tropeço é o contrato sem duas testemunhas: por melhor que seja, não tem força executiva. Verificar isso antes de cobrar evita perda de tempo e de prazo.

Como funciona a execução?

Ajuizada a execução, o devedor é citado para pagar em 3 dias (artigo 829). Não pagando, segue-se a penhora de bens. Os honorários advocatícios são fixados de plano em 10% sobre o valor da dívida (artigo 827); se o devedor pagar tudo nos 3 dias, caem para 5%; se ele opuser embargos e perder, podem subir até 20%. Importante: esses honorários são suportados pelo devedor, somando-se ao valor a pagar.

Quanto tempo tenho para executar?

O prazo varia conforme o título, e perdê-lo significa perder a via mais rápida de cobrança:

  • Cheque: a execução prescreve em 6 meses, contados do fim do prazo de apresentação.
  • Nota promissória: a execução prescreve em 3 anos, contados do vencimento.

Perdido o prazo da execução, nem tudo está perdido: cabe a ação monitória, em até 5 anos — contados do dia seguinte à emissão do cheque (Súmula 503 do STJ) ou do dia seguinte ao vencimento da nota promissória (Súmula 504 do STJ). A monitória transforma o documento em título judicial, que depois pode ser executado normalmente.

Vale a pena ir à execução?

Em geral, sim, quando há um título com força executiva e indícios de que o devedor tem patrimônio. A execução é o caminho direto — e hoje conta com ferramentas eletrônicas que agilizam a localização de bens. Mas o sucesso depende de fatores concretos: a regularidade do título, os prazos e a existência de bens penhoráveis. Cada caso merece uma avaliação antes do ajuizamento. Conheça nossa área de Cobranças.

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Este conteúdo tem caráter informativo e geral e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto. Prazos prescricionais variam conforme o título e a situação.

Perguntas frequentes

Tenho um contrato de empréstimo assinado. Posso executar direto?

Sim, se o contrato foi assinado pelo devedor e por duas testemunhas (art. 784, III, do CPC). Sem as duas testemunhas, ele não é título executivo extrajudicial, e será preciso antes uma ação de conhecimento para reconhecer a dívida.

Meu cheque voltou. Quanto tempo tenho para executar?

Seis meses, contados do fim do prazo de apresentação. Depois disso, o cheque perde a força executiva, mas ainda cabe ação monitória em até 5 anos da data de emissão (Súmula 503 do STJ).

E a nota promissória, tem prazo diferente?

Sim. A execução da nota promissória prescreve em 3 anos do vencimento. Após esse prazo, cabe ação monitória em até 5 anos do dia seguinte ao vencimento (Súmula 504 do STJ).

Quanto o devedor paga de honorários no processo?

Na execução, os honorários são fixados em 10% sobre a dívida. Se o devedor pagar em 3 dias, caem pela metade; se ele embargar e perder, podem subir até 20%. Esses valores são suportados pelo devedor.

O devedor pode pagar na citação e reduzir o que deve?

Sim. Pagando no prazo de 3 dias da citação, ele reduz os honorários à metade. É um incentivo legal ao pagamento rápido — e ainda assim resolve a cobrança a favor do credor.

Conteúdo informativo. Este texto tem caráter geral e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.

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