Brasileiros no exterior · Atendimento à distância
Representação jurídica no Brasil para brasileiros que moram no exterior
Mora fora e precisa resolver uma herança, vender um imóvel ou outorgar uma procuração no Brasil? Reunimos, em linguagem simples, como essas questões costumam ser conduzidas — em grande parte à distância, por meio de representação, sem que você precise viajar. O atendimento é feito por videoconferência e assinatura eletrônica, com atuação em todo o Brasil — para brasileiros em qualquer país.
Moro no exterior e preciso resolver algo no Brasil. Preciso viajar?
Na maioria dos casos, não. Boa parte das questões patrimoniais e sucessórias — como inventário, partilha, venda de imóvel ou regularização de documentos — pode ser conduzida à distância, por meio de uma procuração que autoriza alguém a agir em seu nome no Brasil.
Muitos desses atos são feitos hoje em cartório (pela via extrajudicial) e até por videoconferência, sem necessidade de processo judicial. O caminho exato depende do tipo de questão e de quem são as pessoas envolvidas.
O ponto de partida costuma ser a procuração. É ela que permite que tudo seja resolvido no Brasil enquanto você permanece no exterior.
Como funciona a procuração feita no exterior?
Há, em geral, três caminhos. O primeiro é lavrar a procuração em um consulado brasileiro, que tem fé pública como um cartório no Brasil. O segundo é fazê-la perante uma autoridade do país onde você mora e, depois, apostilá-la (Apostila de Haia), com tradução juramentada e, quando exigido, registro no Brasil. O terceiro, mais recente, é a procuração por videoconferência pelo sistema e-Notariado, com certificado digital.
Cada via tem requisitos próprios e nem sempre se aplica a todos os atos. A escolha depende do país de residência e do que precisa ser feito — por isso vale conferir o caminho adequado antes de gastar tempo e dinheiro com a opção errada.
Tenho direito à herança no Brasil mesmo morando fora?
Sim. Morar no exterior ou ter outra cidadania não retira o seu direito à herança de bens situados no Brasil. O herdeiro que vive fora participa do inventário normalmente, em regra representado por procuração, sem precisar estar presente fisicamente.
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento que exija providência prévia, o inventário pode ser feito em cartório — o que costuma simplificar o caso de quem está distante.
E os impostos? ITCMD e o risco de pagar duas vezes
A transmissão de herança ou doação de bens no Brasil é tributada pelo ITCMD, imposto estadual cuja regra varia conforme o estado e a localização do bem. Como o Brasil não mantém, com a maioria dos países, acordo para evitar a dupla tributação de heranças, pode haver também imposto no país onde você reside.
A forma de apurar e recolher esses valores depende de cada situação. Avaliar isso com antecedência ajuda a evitar surpresas e atrasos no inventário ou na venda de um bem.
Vender ou administrar um imóvel no Brasil morando fora
É possível vender, alugar ou regularizar um imóvel no Brasil à distância, por meio de procurador. Para quem não é residente, porém, há regras tributárias próprias — como a tributação do ganho de capital na venda e a exigência legal de um representante no país para administrar bens e rendimentos, por exemplo aluguéis.
Cuidar desses pontos na ordem certa evita que a operação trave no cartório ou no banco na hora de concluir.
Como ajudamos
Inventário e partilha à distância
Condução do inventário no Brasil com o herdeiro no exterior representado por procuração, em cartório sempre que cabível.
Procuração e representação
Orientação sobre a via adequada (consulado, Apostila de Haia ou e-Notariado) e acompanhamento dos atos no Brasil.
Imóveis: venda, locação e regularização
Apoio jurídico em operações com imóveis no Brasil para quem mora fora, observando as regras de não residente.
Planejamento sucessório com bens em mais de um país
Organização do patrimônio quando há bens ou herdeiros dentro e fora do Brasil.
Reconhecimento de sentença estrangeira
Orientação sobre quando o divórcio ou a decisão obtida no exterior precisa ser homologado no STJ para produzir efeitos no Brasil.
Regularização fiscal e documental
Saída definitiva do país, situação de CPF e demais pendências que costumam travar operações patrimoniais.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns de quem mora fora
Preciso ir ao Brasil para participar do inventário?
Em geral, não. O herdeiro que mora no exterior costuma ser representado por procuração, e o inventário pode ser feito em cartório quando há acordo entre herdeiros capazes e não há impedimento. A necessidade de algum ato presencial é avaliada caso a caso.
Qual procuração devo usar: consulado, Apostila de Haia ou e-Notariado?
Depende do país onde você mora e do ato a ser praticado. As três vias são válidas, mas têm requisitos diferentes (tradução juramentada, registro, certificado digital). O ideal é confirmar a via adequada antes de lavrar o documento, para que o cartório no Brasil não recuse.
Vou perder a herança por morar fora ou ter outra cidadania?
Não. Residir no exterior ou possuir outra nacionalidade não retira o direito à herança de bens situados no Brasil. O herdeiro participa normalmente, em regra por meio de representação.
Vou pagar imposto sobre a herança duas vezes?
Pode haver imposto no Brasil (ITCMD) e, dependendo do país onde você reside, também lá, já que o Brasil não tem acordo de bitributação de herança com a maioria dos países. Como cada caso é diferente, a forma de apurar e recolher é analisada individualmente.
Vocês atendem brasileiros em qualquer país?
Sim. O atendimento é conduzido à distância — por e-mail, videochamada e assinatura eletrônica de documentos —, de forma a atender brasileiros residentes em qualquer país.
Conteúdo informativo por Bruno Machado — OAB/SP nº 360.883. Atualizado em junho de 2026. Este texto tem caráter geral e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.
