Imobiliário

Direito Imobiliário: regularização, contratos e usucapião

Compra e venda, regularização de imóveis, usucapião e questões de posse — com a segurança de quem atua diretamente com registros públicos e cartórios.

Regularização de imóveis

Regularizar um imóvel é fazer com que a situação de fato (quem mora ou usa) coincida com a situação registral (o que consta na matrícula do cartório). Isso pode envolver escritura, registro, retificação de área ou averbação de construção.

Como presidente da Comissão de Direito Registral e Notarial da Subseção de Tatuí da OAB/SP, atuo no dia a dia com cartórios e registros — base direta para esse tipo de trabalho.

Imóvel regularizado dá segurança para vender, financiar, dar em garantia e transmitir aos herdeiros sem entraves.

Usucapião

A usucapião é o reconhecimento da propriedade de um imóvel pela posse prolongada, dentro dos requisitos previstos em lei. Em muitos casos, pode ser feita pela via extrajudicial (em cartório), além da via judicial — a escolha depende da documentação e da situação concreta.

Contratos de compra e venda

Antes de comprar, vale conferir a documentação do imóvel e do vendedor (certidões, matrícula atualizada, débitos). Essa análise prévia reduz riscos e dá segurança ao negócio. Também acompanho a elaboração e a revisão de contratos.

Posse, locação e despejo

Conflitos de posse e questões locatícias — incluindo ações de despejo, revisão de aluguel e cobrança de encargos — também integram a atuação na área, sempre buscando a solução mais adequada a cada situação.

Como ajudamos

Regularização e registro

Escritura, registro, averbação e retificação de área.

Usucapião judicial e extrajudicial

Reconhecimento da propriedade pela posse, pela via adequada.

Contratos e due diligence

Análise de documentação e elaboração de contratos de compra e venda.

Posse, locação e despejo

Ações possessórias e questões de locação.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre direito imobiliário

Quais documentos conferir antes de comprar um imóvel?

Entre os principais: matrícula atualizada do imóvel, certidões negativas do vendedor e do bem, comprovante de quitação de tributos (como IPTU) e, quando houver, regularidade de construção. Essa verificação prévia reduz riscos.

Usucapião pode ser feita em cartório?

Em muitos casos, sim. A usucapião extrajudicial é possível quando há documentação e consenso suficientes; nas demais situações, segue pela via judicial. A análise do caso define o melhor caminho.

Comprei um imóvel que não está no meu nome. Como regularizar?

O caminho depende de como o imóvel foi adquirido e do que consta na matrícula. Pode envolver escritura e registro, regularização de área ou, em certos casos, usucapião. O primeiro passo é analisar a documentação.

Como funciona uma ação de despejo?

O despejo é a medida para retomar o imóvel locado em situações previstas em lei, como falta de pagamento ou fim do contrato. O procedimento e os prazos variam conforme o motivo e o tipo de locação.

Conteúdo informativo por Bruno Machado — OAB/SP nº 360.883. Atualizado em junho de 2026. Este texto tem caráter geral e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.

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