Sucessões e Inventário
Inventário em Tatuí: por onde começar
Inventário é o procedimento que transfere aos herdeiros o patrimônio deixado por quem faleceu — imóveis, contas, veículos e demais bens. Reunimos os primeiros passos, os documentos e os prazos, em linguagem simples.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
O inventário extrajudicial (em cartório) costuma ser o caminho mais rápido. Ele é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e não há testamento que exija a via judicial. Nesse caso, a escritura de inventário é lavrada em cartório de notas, com a presença de advogado.
Em São Paulo, requerer o inventário em até 60 dias em regra evita a multa de mora sobre o ITCMD (de 10% a 20% do imposto, conforme o atraso).
Quando o inventário precisa ser judicial?
O inventário judicial é necessário quando há herdeiro menor de idade ou incapaz, quando existe conflito entre os herdeiros, ou em outras situações previstas em lei. Nesses casos, o procedimento corre perante o juiz, com prazos próprios.
Como funciona a partilha de bens?
A partilha é a divisão do patrimônio entre os herdeiros, conforme a lei e, quando houver, o testamento. Ela considera a existência de cônjuge ou companheiro, o regime de bens do casamento e o grau de parentesco. O objetivo é formalizar quem fica com cada bem e regularizar a documentação — por exemplo, passando o imóvel para o nome dos herdeiros.
E o planejamento sucessório?
Planejamento sucessório é organizar, ainda em vida, como o patrimônio será transmitido — por meio de testamento, doações com reserva de usufruto ou estruturas como a holding familiar, conforme o caso. Bem conduzido, pode reduzir conflitos futuros e organizar a sucessão da família.
Como ajudamos
Inventário judicial e extrajudicial
Condução completa pela via mais adequada ao seu caso.
Testamento e planejamento sucessório
Organização patrimonial em vida, com segurança jurídica.
Partilha de bens
Divisão entre herdeiros, com mediação de eventuais divergências.
Regularização e ITCMD
Apuração do imposto e regularização dos bens junto aos órgãos.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre inventário
O que é inventário?
Inventário é o procedimento para apurar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e transferir o patrimônio aos herdeiros. É a etapa que formaliza a partilha e regulariza, por exemplo, imóveis e contas bancárias em nome do falecido.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
Em São Paulo, recomenda-se requerer o inventário em até 60 dias do falecimento. Esse prazo está ligado ao imposto estadual (ITCMD): em regra, o atraso gera multa de mora sobre o imposto — de 10% a 20%, conforme a demora. O inventário em si pode levar mais tempo para ser concluído.
Qual a diferença entre inventário em cartório e judicial?
O inventário em cartório (extrajudicial) é mais rápido e é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento que exija via judicial. O inventário judicial é necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, conflito entre herdeiros ou outras situações previstas em lei.
Quanto custa o ITCMD em São Paulo?
Em São Paulo, a alíquota do ITCMD (imposto sobre herança e doação) é de 4% em 2026, calculada sobre o valor dos bens transmitidos. Além do imposto, há custas de cartório e demais despesas do procedimento, que variam conforme o caso.
Preciso de advogado para fazer inventário?
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial (em cartório) a participação de advogado é obrigatória por lei. O advogado orienta os herdeiros, organiza a documentação e conduz a partilha.
Conteúdo informativo por Bruno Machado — OAB/SP nº 360.883. Atualizado em junho de 2026. Este texto tem caráter geral e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.
