Brasileiros no Exterior

Divórcio feito no exterior: preciso homologar no STJ ou posso averbar direto no cartório?

Divórcio consensual simples feito fora do país pode ir direto ao cartório. Se houve partilha de bens, guarda ou alimentos, exige homologação no STJ. Veja a diferença, o passo a passo e os erros que travam o reconhecimento.

Retrato de Bruno Machado

Bruno Machado

Advogado · OAB/SP nº 360.883

Atualizado 26 de junho de 2026

Depende do tipo de divórcio. Se foi consensual e tratou apenas da dissolução do casamento, você pode averbar direto no cartório brasileiro, sem passar pela Justiça. Mas se a sentença estrangeira também decidiu sobre partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia — ou se o divórcio foi litigioso —, é obrigatório homologar a sentença no Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes. Saber em qual caso o seu se encaixa evita meses no caminho errado.

Por que o divórcio feito no exterior não vale automaticamente no Brasil?

Porque uma decisão de um tribunal estrangeiro tem efeito naquele país, não aqui. Enquanto não for reconhecida pelo caminho correto, perante o Estado brasileiro você continua casado: não consegue casar de novo no Brasil, atualizar o estado civil nos seus documentos, nem vender ou partilhar um bem que dependa do novo estado civil. Reconhecer o divórcio é o que destrava tudo isso.

Quando posso averbar o divórcio direto no cartório?

Quando ele é consensual e “puro” — ou seja, os dois concordaram e a sentença apenas dissolveu o casamento, sem decidir sobre bens, guarda ou alimentos. O Código de Processo Civil (art. 961, §5º) permite que esse divórcio seja averbado diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de processo no STJ.

Nesse caminho mais curto, você apresenta a sentença estrangeira apostilada (ou legalizada no consulado, se o país não for signatário da Apostila de Haia) e traduzida por tradutor juramentado, e o cartório faz a averbação.

Quando a homologação no STJ é obrigatória?

Sempre que a sentença for além da simples dissolução do casamento. Em especial:

  • divórcio litigioso (houve disputa);
  • divórcio consensual que também decidiu partilha de bens;
  • decisão sobre guarda ou convivência dos filhos;
  • decisão sobre alimentos (pensão).

Nesses casos, a sentença precisa ser homologada no STJ antes de produzir efeitos no Brasil. O mesmo vale para outras decisões estrangeiras, como guarda, adoção e alimentos: o caminho é o STJ.

Como funciona a homologação no STJ?

É um processo judicial, que tramita de forma eletrônica e exige advogado. O STJ não rejulga o mérito — apenas verifica se os requisitos formais foram cumpridos e se a decisão não ofende a ordem pública brasileira. Os principais requisitos são:

  1. Prova do trânsito em julgado — comprovar que a sentença é definitiva, sem mais recurso possível;
  2. Citação regular da outra parte (ou revelia validamente verificada), no caso de divórcio litigioso;
  3. Apostila de Haia (ou legalização consular) e tradução juramentada dos documentos;
  4. A decisão não pode ofender a soberania, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública.

Após o pedido, a parte contrária é citada e pode se manifestar em prazo próprio, restrito a esses pontos formais. Homologada a sentença, faz-se a averbação no cartório.

E a partilha de um imóvel no Brasil decidida lá fora?

Não vale. A partilha de bens situados no Brasil é de competência exclusiva da Justiça brasileira (art. 23 do Código de Processo Civil) e não pode ser homologada pelo STJ, ainda que conste da sentença estrangeira. Na prática, o divórcio pode ser reconhecido, mas a divisão de um imóvel aqui terá de ser resolvida no Brasil. Se isso envolver venda do bem, veja também o artigo sobre vender imóvel no Brasil morando no exterior.

E o casamento feito no exterior?

O caminho é outro e mais simples: o casamento de brasileiros celebrado fora do país não precisa de homologação no STJ — ele é transcrito no registro civil (no cartório do 1º Ofício do domicílio no Brasil ou no consulado). É um ato declaratório, que dá publicidade ao casamento perante o Estado brasileiro. E se você casou no exterior, ainda está casado e quer se divorciar no Brasil, o caminho é outro — veja casei no exterior: posso me divorciar no Brasil?.

Qual é o erro mais comum?

Levar ao cartório um divórcio que, por envolver bens ou filhos, exigiria o STJ — e o contrário, ajuizar no STJ um divórcio consensual simples que poderia ir direto ao cartório. O segundo erro mais comum é apresentar a sentença sem prova do trânsito em julgado ou sem apostila e tradução. Classificar corretamente o caso no início é o que poupa tempo.

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Este conteúdo tem caráter informativo e geral, reflete a legislação vigente na data de publicação e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.

Perguntas frequentes

Divórcio feito no exterior vale automaticamente no Brasil?

Não. A decisão estrangeira não produz efeito automático no Brasil. É preciso reconhecê-la por um de dois caminhos: a averbação direta no cartório (para o divórcio consensual simples) ou a homologação no Superior Tribunal de Justiça (para os demais casos).

Quando posso averbar o divórcio direto no cartório, sem o STJ?

Quando o divórcio é consensual e trata apenas da dissolução do casamento — sem disputa e sem decisão sobre partilha de bens, guarda ou alimentos. Esse é o chamado divórcio consensual 'puro', que o Código de Processo Civil permite averbar direto no cartório.

Quando a homologação no STJ é obrigatória?

Sempre que a sentença estrangeira, além do divórcio, decidir sobre partilha de bens, guarda de filhos ou alimentos, ou quando o divórcio foi litigioso. Nesses casos é preciso homologar no Superior Tribunal de Justiça antes de averbar.

A partilha de um imóvel no Brasil decidida no exterior vale aqui?

Não. A partilha de bens situados no Brasil é de competência exclusiva da Justiça brasileira (art. 23 do Código de Processo Civil) e não pode ser homologada. Essa parte precisa ser resolvida no Brasil, ainda que o divórcio em si seja reconhecido.

Preciso de advogado para homologar a sentença no STJ?

Sim. A homologação de sentença estrangeira é um processo judicial no Superior Tribunal de Justiça e exige advogado. A averbação direta de divórcio consensual simples no cartório, por outro lado, dispensa o processo no STJ.

O que mais costuma travar o reconhecimento?

A falta de prova de que a sentença é definitiva (trânsito em julgado) é o erro mais comum. Também travam a falta de Apostila de Haia e de tradução juramentada, e a tentativa de levar ao cartório um divórcio que, por envolver bens ou filhos, exigiria o STJ.

Conteúdo informativo. Este texto tem caráter geral e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.

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