Empréstimo consignado que não contratei: como cancelar?
Apareceu no seu benefício do INSS a parcela de um empréstimo que você nunca pediu? Veja como confirmar o contrato no extrato do Meu INSS, exigir o cancelamento e pedir a devolução do que foi descontado.
Se apareceu no seu benefício do INSS a parcela de um empréstimo consignado que você nunca contratou, o caminho é: confirmar o contrato no Extrato de Empréstimos (HISCON) do Meu INSS, contestar por escrito no banco exigindo o cancelamento, registrar a fraude nos canais oficiais (Central 135, consumidor.gov.br e Banco Central) e, se nada resolver, buscar a Justiça. Pela Súmula 479 do STJ, os bancos respondem pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros em suas operações; e o Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, quando comprovada a cobrança indevida. Desde maio de 2026, novas regras dificultam esse tipo de golpe — e você pode bloquear o benefício para novos empréstimos.
Como descobrir se abriram um consignado no meu nome?
O primeiro passo é consultar o Extrato de Empréstimos, também chamado de HISCON (Histórico de Consignações). Ele lista todos os contratos de consignado vinculados ao seu benefício: banco, valor emprestado, quantidade e valor das parcelas, datas de início e fim dos descontos. A consulta é gratuita e pode ser feita:
- No Meu INSS (aplicativo ou site meu.inss.gov.br), na opção “Extratos”, baixando o PDF do Extrato de Empréstimo Consignado;
- Pela Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Se encontrar um contrato que não reconhece, anote o número do contrato, o banco e as datas — esses dados serão usados em todas as reclamações.
Atenção para não confundir os problemas. Se o desconto no seu benefício não é de um banco, mas de uma associação, sindicato ou entidade (a chamada mensalidade associativa), trata-se de outra situação, ligada ao esquema revelado pela Operação Sem Desconto — com procedimento e prazos próprios. Nesse caso, veja o nosso artigo sobre desconto do INSS não autorizado e como pedir a devolução. Aqui, o foco é o empréstimo consignado fraudulento: alguém contratou um crédito em seu nome, e as parcelas saem direto do benefício.
O banco é obrigado a cancelar e devolver?
Quando o consumidor não assinou nem autorizou o contrato, o negócio é fraudulento — e não produz efeitos contra a vítima. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 479, é que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de suas operações. Em termos simples: segundo esse entendimento, se o banco liberou um empréstimo para um fraudador usando seus dados, a falha de segurança é do banco, que em regra não pode transferir o prejuízo ao cliente.
Na prática, isso significa que a vítima pode exigir:
- O cancelamento do contrato e a cessação imediata dos descontos;
- A devolução dos valores já descontados do benefício;
- A devolução em dobro, que o Código de Defesa do Consumidor prevê no art. 42, parágrafo único, quando comprovada a cobrança indevida, salvo engano justificável — a aplicação depende das provas de cada caso;
- Conforme as circunstâncias, a reparação por danos morais, avaliada individualmente pelo Judiciário.
O banco pode apresentar um suposto contrato assinado. Se a assinatura for falsa ou a contratação tiver sido feita com documentos fraudados, cabe ao banco provar que a operação foi legítima — e a autenticidade do documento pode ser questionada, inclusive com perícia.
Preciso devolver o valor que caiu na conta?
Em muitos golpes, o fraudador desvia o dinheiro para outra conta. Mas há casos em que o valor do empréstimo é depositado na conta da própria vítima. Nessa situação, a orientação é clara: não movimente o dinheiro.
Quem não contratou o empréstimo não fica com o crédito: o valor depositado deve ser devolvido ao banco ou compensado com as parcelas já descontadas e com o que o banco tiver de restituir. Gastar o dinheiro pode enfraquecer a alegação de que você não quis o contrato e complicar a solução do caso.
O passo seguro é comunicar o banco por escrito (SAC, aplicativo ou carta com protocolo), informando que o depósito não foi solicitado e que está à disposição para devolução. Guarde todos os protocolos: na Justiça, é comum o juiz determinar a devolução ou a compensação do valor creditado, ajustando as contas entre as partes.
Onde reclamar e o que pedir em cada canal?
Antes de tudo, registre um boletim de ocorrência (na maioria dos estados, pela delegacia eletrônica): ele documenta a fraude e é gratuito. Depois, siga esta ordem de canais:
| Canal | Como acessar | O que pedir |
|---|---|---|
| Banco (SAC e Ouvidoria) | Telefone, aplicativo ou agência; exija número de protocolo | Cancelamento do contrato, suspensão dos descontos e devolução dos valores; resposta por escrito |
| Central 135 (INSS) | Telefone, seg. a sáb., 7h às 22h | Registrar a contestação do consignado não reconhecido e pedir orientação sobre a exclusão do desconto |
| consumidor.gov.br | Plataforma oficial, com conta gov.br | Reclamação formal contra o banco, que em regra responde em até 10 dias |
| Banco Central (Bacen) | Pelo site oficial, com conta gov.br, ou Central 145 | Registrar reclamação por falha na contratação; o Bacen fiscaliza a instituição, mas não devolve valores |
| Justiça | Com advogado; causas de menor valor podem ir ao Juizado Especial | Declaração de inexistência do contrato, fim dos descontos, devolução dos valores (em dobro, quando cabível) e, conforme o caso, danos morais |
Guarde extrato HISCON, boletim de ocorrência, protocolos e respostas do banco: esse conjunto de provas é o que sustenta tanto a reclamação administrativa quanto uma eventual ação. Para entender melhor esse tipo de disputa, veja também a nossa página de Direito Bancário.
O que mudou nas regras em 2026?
O ano de 2026 trouxe um reforço importante contra as fraudes no consignado. A Lei nº 15.327, de 6 de janeiro de 2026 (íntegra no Planalto) determinou que os benefícios ficam bloqueados por padrão para operações de crédito consignado e vedou a contratação por telefone ou por procuração. O desbloqueio e a contratação passaram a exigir autorização pessoal e específica do beneficiário, autenticada por biometria (reconhecimento facial ou digital) ou assinatura eletrônica qualificada.
As novas regras operacionais entraram em vigor em 19 de maio de 2026, segundo o INSS. Na prática:
- A contratação só pode ser iniciada pelo próprio beneficiário, no banco ou em seus canais oficiais;
- A proposta aparece no Meu INSS com status “pendente de confirmação”, e o beneficiário tem cinco dias para confirmar a operação por biometria facial no aplicativo ou site;
- Sem a confirmação no prazo, o contrato é cancelado automaticamente;
- Após cada contratação, o benefício volta a ficar bloqueado para novas operações;
- A margem total do consignado foi reduzida para 40% do benefício, e o prazo máximo passou a 108 parcelas.
Essas regras valem para contratos novos. Fraudes anteriores a maio de 2026 continuam sendo contestadas pelos caminhos descritos acima.
Como bloquear meu benefício para novos empréstimos?
Além do bloqueio automático criado pela lei, você pode verificar e ativar o bloqueio a qualquer momento, de graça:
- Entre no Meu INSS (aplicativo ou meu.inss.gov.br) com a conta gov.br;
- Toque em “Novo Pedido” e busque “Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo”;
- Conclua o reconhecimento facial quando solicitado.
O bloqueio e o desbloqueio são imediatos e reversíveis — se um dia você quiser contratar um consignado de verdade, basta desbloquear pelo mesmo caminho, com biometria. Quem tem dificuldade com o aplicativo pode pedir orientação pela Central 135.
Um último alerta: o INSS e os bancos não pedem senhas, transferências nem instalação de aplicativos por telefone ou WhatsApp. Se alguém ligar se oferecendo para “cancelar” o empréstimo fraudulento mediante um Pix ou acesso ao seu celular, é outro golpe — entenda como funciona o golpe do acesso remoto, a chamada mão fantasma.
Este conteúdo tem caráter informativo e geral e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto. Regras e procedimentos podem ser atualizados pelos órgãos oficiais; confirme sempre a informação vigente.
Perguntas frequentes
Como sei se existe um empréstimo consignado no meu nome?
Consulte o Extrato de Empréstimos (HISCON) no aplicativo ou site Meu INSS, na opção Extratos. Ele lista todos os contratos de consignado ativos, com banco, valor, número de parcelas e datas. A Central 135 também presta essa informação.
O banco tem que devolver em dobro o que descontou?
O Código de Defesa do Consumidor (art. 42, parágrafo único) prevê a devolução em dobro quando comprovada a cobrança indevida, salvo engano justificável. A aplicação depende das provas de cada caso e da avaliação do juiz.
O dinheiro do empréstimo caiu na minha conta. Posso usar?
O ideal é não movimentar esse valor. Comunique o banco por escrito, guarde o protocolo e informe que o depósito não foi solicitado. Em geral, quem não contratou não fica com o crédito: ele é devolvido ou compensado com os descontos a restituir.
Devo registrar boletim de ocorrência?
Sim. O boletim de ocorrência documenta a fraude, é gratuito e pode ser feito pela internet na maioria dos estados. Ele ajuda nas reclamações administrativas e em eventual ação judicial.
Bloquear o benefício para empréstimos custa alguma coisa?
Não. O bloqueio é gratuito, imediato e reversível. É feito pelo Meu INSS, em Novo Pedido, na opção Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado, ou pela Central 135.
Desconto de associação é a mesma coisa que consignado fraudulento?
Não. O desconto associativo é uma mensalidade de entidade ou sindicato; o consignado fraudulento é um contrato de empréstimo bancário aberto sem o seu consentimento. Os caminhos de contestação e devolução são diferentes.
Conteúdo informativo. Este texto tem caráter geral e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.