Imobiliário

Fraude na compra de imóvel: como golpistas agem e como se proteger

Escritura e procuração falsas e venda em duplicidade são fraudes comuns na compra de imóveis. Veja como verificar a matrícula, a procuração e as certidões antes de assinar.

Retrato de Bruno Machado

Bruno Machado

Advogado · OAB/SP nº 360.883

Atualizado 25 de junho de 2026

A fraude na compra de imóvel costuma acontecer por escritura ou procuração falsa e por venda do mesmo imóvel a mais de um comprador. A melhor defesa é simples e está ao alcance de qualquer pessoa: consultar a matrícula atualizada do imóvel no cartório (que concentra toda a história da propriedade), verificar a autenticidade de procurações e obter certidões do vendedor antes de assinar e pagar. Entender que, no Brasil, a propriedade se transfere com o registro — e não com a escritura — é o ponto de partida para não cair em golpe.

Como os golpistas agem?

As modalidades mais comuns são:

  • Escritura falsa: falsificação de documentos e da assinatura do verdadeiro dono para lavrar uma escritura de venda.
  • Procuração falsa (uso de “laranja”): alguém se apresenta com uma procuração forjada para vender o imóvel “em nome” do proprietário.
  • Venda em duplicidade: o mesmo imóvel é vendido a duas ou mais pessoas, geralmente antes de a primeira venda ser registrada.

Em todos os casos, o golpe se aproveita do desconhecimento do comprador sobre o que realmente garante a propriedade.

Por que o registro é decisivo?

No direito brasileiro, a propriedade do imóvel só se transfere com o registro da escritura na matrícula, no cartório de registro de imóveis. A escritura, por si só, não basta. Por isso, em uma venda em duplicidade, fica com o imóvel quem registrar primeiro — e não quem assinou a escritura antes. Esse detalhe explica por que o registro deve ser feito o quanto antes e por que a matrícula é o documento mais importante de toda a operação.

Como se proteger: a verificação essencial

Antes de assinar qualquer contrato ou pagar sinal, vale percorrer um roteiro de verificação (a chamada due diligence):

  • Matrícula atualizada: peça a certidão de matrícula recente no cartório de registro de imóveis. Ela mostra a cadeia de proprietários e eventuais ônus — penhoras, hipotecas, alienação fiduciária.
  • Autenticidade da procuração: se o vendedor age por procurador, confirme a procuração no CENSEC e junto ao cartório de notas indicado.
  • Certidões do vendedor: obtenha certidões nas Justiças (estadual, federal e do trabalho) e na Receita, para identificar ações e dívidas que possam atingir o negócio.
  • Débitos que “seguem” o imóvel: confira IPTU e débitos condominiais — são obrigações que acompanham o imóvel (propter rem), e não apenas o antigo dono.
  • Confirme a identidade do vendedor e desconfie de pressa, preço muito abaixo do mercado e exigência de pagamentos fora do comum.

O CNJ proibiu exigir certidões — isso me prejudica?

Em 2025, o CNJ decidiu que o cartório não pode exigir certidões negativas como condição para registrar a escritura — essa exigência foi considerada indevida. Atenção para não interpretar isso ao contrário: a decisão não diz que as certidões são inúteis. Pelo contrário — o comprador prudente deve obtê-las por conta própria, porque elas revelam riscos (dívidas, ações, penhoras) que podem comprometer o negócio ou até levar à perda do imóvel. O cartório não pode transformar a certidão em obstáculo ao registro, mas você deve usá-la como ferramenta de segurança.

E se a fraude já aconteceu?

A due diligence reduz muito o risco, mas não o elimina por completo. Consumada a fraude, a recuperação do imóvel ou do valor pago depende de ação judicial, que pode ser demorada e cujo resultado varia conforme as provas e a boa-fé das partes. Por isso, prevenir — verificando antes de pagar — é sempre o melhor investimento. Conheça nossa área de Imobiliário.

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Este conteúdo tem caráter informativo e geral e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.

Perguntas frequentes

Como um golpista vende um imóvel que não é dele?

Falsificando documentos e assinatura do proprietário para lavrar uma escritura, ou usando procuração falsa. Como a propriedade só se transfere com o registro na matrícula, quem registra primeiro tem prioridade.

Se duas pessoas receberem escritura do mesmo imóvel, quem fica com ele?

Quem registrar a escritura primeiro no cartório de registro de imóveis. A escritura sozinha não transfere a propriedade — o registro é o ato decisivo.

Como verifico se a procuração apresentada é verdadeira?

Pelo site do CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), que permite consultar procurações lavradas em cartórios de notas. Confirme também diretamente com o cartório que teria lavrado o ato.

O cartório pode recusar meu registro porque não levei certidão negativa?

Não. O CNJ decidiu em 2025 que exigir certidão negativa como condição para registrar é indevido. Mas o comprador prudente deve obter essas certidões por conta própria, pois elas revelam riscos.

Posso consultar a matrícula do imóvel antes de fechar negócio?

Sim. Qualquer pessoa pode pedir certidão de matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis ou pelos portais oficiais de registradores. É o passo mais importante da verificação.

Conteúdo informativo. Este texto tem caráter geral e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.

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