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O plano negou o MitraClip: ainda dá para pedir na Justiça?

Guia em linguagem simples para pacientes e familiares. O que significa a negativa, o que mudou com a decisão do STF de 2025, o que costuma pesar a favor e contra, e quais documentos reunir.

Retrato de Bruno Machado

Bruno Machado

Advogado · OAB/SP nº 360.883

Atualizado 5 de agosto de 2026

Se o plano de saúde negou o MitraClip para você ou para alguém da sua família, a resposta curta é: sim, ainda é possível pedir a cobertura na Justiça, e há casos em que o pedido é acolhido. O que mudou — e você talvez tenha ouvido falar disso — é o que precisa ser levado ao juiz. Desde uma decisão do Supremo Tribunal Federal de setembro de 2025, não basta mais apresentar o relatório do cardiologista: o juiz precisa ouvir um núcleo técnico independente antes de decidir. A porta não se fechou; ela passou a exigir uma documentação mais completa. Também é preciso ser honesto: não existe garantia de resultado, e só é possível saber se um caso tem elementos suficientes depois de olhar a documentação médica dele. Este texto explica, em linguagem simples, o que está em jogo e o que costuma fazer diferença.

Por que o plano negou, se o médico pediu?

A ANS (a agência que regula os planos de saúde) mantém uma lista de procedimentos de cobertura obrigatória — é o que se chama de “rol”. Todo plano tem que cobrir o que está nessa lista.

O implante do MitraClip não está nessa lista. Ele é um dispositivo colocado por cateter, sem abertura do tórax, que aproxima as bordas da valva mitral e reduz o refluxo de sangue no coração.

Daí vêm os dois argumentos que aparecem em quase toda carta de negativa:

  1. “O procedimento não consta no rol da ANS.”
  2. “A cirurgia convencional da valva mitral está no rol, e é a cobertura devida.”

O segundo argumento é o mais importante — e é justamente onde a discussão costuma se concentrar, como você vai ver adiante.

Se não está na lista, acabou?

Não. A lei brasileira e o Supremo admitem exceções: um plano pode ser obrigado a cobrir algo que está fora da lista, desde que certas condições sejam demonstradas.

Em setembro de 2025, o STF organizou essas condições e definiu que a cobertura fora da lista é uma hipótese excepcional — não a regra, mas também não uma porta trancada. Para ela se abrir, é preciso demonstrar, ao mesmo tempo:

  • que há prescrição de um médico habilitado;
  • que não existe, na lista da ANS, uma alternativa adequada para aquele paciente;
  • que o tratamento tem eficácia e segurança comprovadas por estudos científicos de bom nível;
  • que a ANS não recusou expressamente incorporar aquela tecnologia nem está com o assunto em análise;
  • que o produto tem registro na Anvisa.

No caso do MitraClip, o registro na Anvisa existe. Os estudos científicos existem. Os dois pontos que realmente decidem o caso são os outros — e eles dependem do quadro clínico de cada pessoa.

O que mudou de verdade em 2025?

Antes, era comum que uma decisão saísse rapidamente com base apenas no relatório do médico assistente. Hoje isso não se sustenta.

O STF definiu que o juiz não pode decidir apenas com o laudo apresentado pela parte. Ele deve consultar o NatJus — o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário, uma equipe de profissionais de saúde que assessora o Judiciário e dá um parecer independente sobre o pedido.

Na prática, isso significa duas coisas:

  • A qualidade da documentação médica passou a ser decisiva. Um relatório curto e genérico, que antes talvez passasse, hoje dificilmente convence.
  • Ninguém pode prometer prazo. Nem de decisão, nem de liminar.

Vale dizer com clareza: essa mudança não tornou o pedido inviável. Ela tornou o pedido mais técnico.

Então ainda dá para o pedido ser acolhido?

Sim. E é importante entender por quê.

O MitraClip foi desenvolvido justamente para pacientes que não têm condições de enfrentar a cirurgia cardíaca convencional — em geral pessoas mais idosas, frágeis ou com várias outras doenças, para quem abrir o tórax representa risco alto ou até proibitivo.

Quando esse é exatamente o quadro, o argumento do plano (“a cirurgia convencional está na lista”) perde força: não adianta oferecer uma alternativa que aquele paciente específico não tem condições de suportar. A lei fala em alternativa adequada, e adequação se mede no paciente concreto, não no papel.

É por isso que dois casos aparentemente parecidos podem terminar de formas diferentes. Não é loteria — é a documentação clínica de cada um.

O que costuma pesar a favor

Sem promessa de resultado, mas com honestidade sobre o que os núcleos técnicos e os juízes costumam procurar:

  • Risco cirúrgico documentado, e não apenas afirmado — com os escores usados pela cardiologia (como STS e EuroSCORE II);
  • Parecer da equipe de cardiologia (o chamado heart team, que reúne cardiologista clínico, hemodinamicista e cirurgião cardíaco) concluindo formalmente pela inviabilidade ou pelo risco proibitivo da cirurgia;
  • Exames completos, especialmente o ecocardiograma transtorácico e o transesofágico, mostrando a gravidade do refluxo e a anatomia da valva;
  • Histórico de que o tratamento com remédios já foi otimizado e não foi suficiente para controlar o quadro — com registro das internações;
  • Relatório médico que explique por que este paciente se encaixa no perfil em que a técnica se mostrou eficaz nos estudos;
  • A negativa do plano por escrito, com a justificativa.

O que costuma pesar contra

  • Documentação genérica: um relatório de poucas linhas, sem exames e sem escore de risco;
  • Ausência de qualquer demonstração de que a cirurgia convencional é inviável para aquele paciente;
  • Pedido levado direto à Justiça, sem antes ter sido feito ao plano e sem a negativa por escrito;
  • Ausência de registro de que o tratamento medicamentoso já foi tentado e otimizado.

Boa parte desses pontos é corrigível antes de qualquer processo — e é por isso que a fase de reunir documentos importa tanto.

Por que ninguém pode dizer “você vai conseguir”

Porque a decisão não depende só de quem pede. Ela depende:

  • do parecer do núcleo técnico, que é independente e não responde ao paciente nem ao plano;
  • da documentação médica disponível, que varia muito de caso para caso;
  • da situação daquela tecnologia perante a ANS no momento do pedido, que pode mudar ao longo do tempo.

Qualquer pessoa que garanta a cobertura, ou que prometa uma decisão em 24 ou 48 horas, está prometendo o que não controla. A avaliação precisa ser feita caso a caso — olhando os exames, os relatórios e a carta de negativa.

O que fazer agora, na prática

  1. Peça a autorização formalmente ao plano, por um canal que gere protocolo. Guarde o número.
  2. Exija a negativa por escrito, com a justificativa. O plano deve dar resposta conclusiva em até 10 dias úteis em casos de alta complexidade e de forma imediata em urgência e emergência. Respostas do tipo “em análise” não valem como resposta.
  3. Peça ao cardiologista um relatório detalhado. Vale levar esta lista à consulta: diagnóstico e CID, grau do refluxo, fração de ejeção, classe funcional, histórico de internações, medicações já usadas, escore de risco cirúrgico e a conclusão sobre por que a cirurgia convencional não é indicada.
  4. Reúna os exames, especialmente os ecocardiogramas, e o parecer da equipe de cardiologia.
  5. Se houver divergência técnica entre o seu médico e o médico do plano, existe a possibilidade de junta médica, com um terceiro profissional para desempatar.
  6. Registre reclamação na ANS. É gratuito, costuma acelerar a resposta do plano e deixa registro oficial da recusa.
  7. Separe também os papéis do plano: contrato, carteirinha e comprovantes de pagamento das mensalidades.
  8. Procure orientação jurídica com esse material em mãos. A análise só é possível com os documentos.

Uma palavra sobre a pressa

É natural que a família queira resolver tudo no mesmo dia. Situações de urgência existem e devem ser sinalizadas com clareza, tanto no pedido ao plano quanto em eventual processo.

Mas vale um alerta: pressa não substitui documentação. Um pedido apresentado às pressas, com material incompleto, tende a ser mais frágil justamente no ponto que hoje é examinado com mais rigor. Reunir os documentos certos costuma ser o passo que mais ajuda.

E quem não tem plano de saúde?

O procedimento não foi incorporado formalmente ao SUS. Para quem depende apenas da rede pública, a discussão segue por outro caminho jurídico, com regras próprias e contra outras partes. É uma situação diferente, que precisa ser avaliada separadamente.


Se você quiser entender a parte jurídica com mais profundidade — a decisão do STF, os requisitos e as regras da ANS —, escrevemos um texto mais técnico sobre o assunto: MitraClip: o plano de saúde é obrigado a cobrir? O que mudou com a decisão do STF.

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Para informações sobre negativas de cobertura por planos de saúde e procedimentos fora do rol da ANS, fale conosco.


Este conteúdo tem caráter informativo e geral e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto, nem a avaliação do médico assistente. Nenhuma decisão sobre tratamento deve ser tomada com base neste texto. A viabilidade de qualquer pedido depende da análise individual da documentação clínica, do contrato e da prova técnica produzida no processo. Informações atualizadas até a data de publicação.

Perguntas frequentes

O plano negou o MitraClip. Ainda posso recorrer à Justiça?

Sim, continua sendo possível pedir a cobertura na Justiça. O que mudou é o que precisa ser apresentado: desde a decisão do STF de setembro de 2025, não basta o relatório do médico. O juiz precisa ouvir um núcleo técnico independente antes de decidir. Não há garantia de resultado — cada caso depende da documentação e da avaliação técnica feita no processo.

Por que o plano nega, se o médico pediu?

A negativa costuma se apoiar no fato de o MitraClip não constar na lista de cobertura obrigatória da ANS (o chamado rol) e no argumento de que a cirurgia convencional da valva mitral, essa sim, está na lista. Isso não encerra o assunto, mas é o ponto de partida da discussão.

O que é o NatJus e por que ele entrou nessa história?

O NatJus é o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário — uma equipe de profissionais de saúde que assessora os juízes em processos sobre tratamentos. Desde a decisão do STF, o juiz deve consultá-lo antes de decidir, e não pode se basear apenas no laudo apresentado pela família.

O que mais pesa a favor do paciente?

Em geral, a documentação de que aquele paciente específico não tem condições de enfrentar a cirurgia convencional — com exames, escores de risco cirúrgico e parecer da equipe de cardiologia —, somada à demonstração de que o quadro se encaixa no perfil estudado pela literatura médica. Documentação genérica costuma enfraquecer o pedido.

Preciso pedir ao plano antes de procurar a Justiça?

Sim, e é importante guardar a resposta por escrito. Um dos pontos que o juiz verifica hoje é se houve pedido anterior ao plano e qual foi a resposta: negativa, demora sem justificativa ou silêncio.

Quanto tempo demora uma decisão?

Não existe prazo fixo, e desconfie de quem prometer um. Pedidos urgentes podem ser analisados com prioridade, mas a exigência de consulta prévia ao núcleo técnico alterou a dinâmica das decisões rápidas. O tempo depende da vara, da complexidade do caso e da resposta do núcleo técnico.

E se o paciente não tiver plano de saúde?

O procedimento não foi incorporado formalmente ao SUS. A discussão, nesse caso, segue por outro caminho jurídico, com regras próprias e contra outras partes. É uma situação diferente, que exige análise específica.

Conteúdo informativo. Este texto tem caráter geral e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.

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