Brasileiros no Exterior

Herdeiro morando no exterior: como receber a herança no Brasil sem precisar viajar

Mora fora e precisa resolver uma herança no Brasil? Veja como participar do inventário à distância, por procuração, quais documentos preparar e por que você não perde o direito por morar no exterior.

Retrato de Bruno Machado

Bruno Machado

Advogado · OAB/SP nº 360.883

Atualizado 26 de junho de 2026

Sim, é possível resolver uma herança no Brasil morando no exterior e sem precisar viajar. O herdeiro que vive fora participa do inventário por meio de um procurador no Brasil, constituído por uma procuração pública com poderes específicos. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o inventário pode até ser feito em cartório (a chamada via extrajudicial), o que dispensa qualquer comparecimento pessoal. O que costuma travar não é a distância em si — é a preparação correta dos documentos. Este texto explica o caminho, em linguagem simples.

Quem mora fora perde a herança no Brasil?

Não. Morar no exterior ou ter adquirido outra cidadania não retira o direito à herança de bens situados no Brasil. O herdeiro que vive fora tem exatamente os mesmos direitos de quem mora aqui e participa do inventário normalmente — a diferença é apenas operacional: ele atua, em regra, representado por procuração, sem precisar estar presente fisicamente.

Esse é um medo comum e infundado. A condição de herdeiro decorre da lei e do vínculo familiar, não do endereço. O que muda é o como participar, não o se tem direito.

Dá para fazer o inventário sem vir ao Brasil?

Na grande maioria dos casos, sim. Toda a tramitação pode ser conduzida à distância: o herdeiro outorga uma procuração no país onde mora, e o procurador (um advogado ou um parente de confiança) cuida de tudo no Brasil — reúne documentos, lida com o cartório ou com a Justiça, recolhe os impostos e assina os atos.

Hoje, inclusive, há a opção de lavrar a procuração e até a própria escritura por videoconferência, pelo sistema e-Notariado dos cartórios brasileiros, sem ir ao consulado e sem enviar papel pelo correio. O atendimento totalmente remoto deixou de ser exceção.

Inventário em cartório ou na Justiça: qual caminho serve para quem está fora?

Existem dois caminhos, e a presença de um herdeiro no exterior não impede nenhum deles:

  • Inventário extrajudicial (em cartório): possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e todos estão assistidos por advogado. É lavrado por escritura pública e costuma ser mais rápido. O herdeiro no exterior participa por procurador.
  • Inventário judicial (na Justiça): obrigatório quando há litígio entre os herdeiros (falta de consenso) ou outras situações específicas.

Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, a via do cartório passou a ser possível até em casos com testamento ou herdeiro menor, antes restritos à Justiça — mas com condições próprias. Esse é um tema à parte, que detalhamos no artigo sobre inventário em cartório com filho menor ou testamento.

Que documentos o herdeiro no exterior precisa providenciar?

Esta é a etapa onde o processo mais trava — e onde a preparação correta faz toda a diferença. Em linhas gerais, o herdeiro que mora fora precisa de três coisas:

  1. Procuração pública com poderes específicos para o inventário (inventariar, partilhar, eventualmente renunciar ou adjudicar bens e assinar a escritura). Procuração particular ou com poderes genéricos costuma ser recusada pelo cartório.
  2. Certidões e documentos pessoais (como nascimento e casamento). Documentos emitidos no exterior precisam ser apostilados no país de origem — a Apostila de Haia está em vigor no Brasil desde 14 de agosto de 2016 e vale para mais de 120 países signatários — e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. Atenção a um detalhe técnico que derruba muitos processos: a apostila deve vir antes, e a tradução depois (a própria apostila também é traduzida).
  3. CPF regular. Um CPF “pendente de regularização” ou suspenso paralisa o inventário, porque cartório e bancos exigem a situação cadastral em ordem. É possível regularizar o CPF à distância.

A boa notícia: quem opta por lavrar a procuração no consulado brasileiro ganha um atalho — esse documento já é feito em português, tem fé pública e dispensa apostila e tradução. As diferentes vias de procuração são o assunto do nosso artigo dedicado à procuração feita no exterior.

E o imposto? O herdeiro no exterior também paga ITCMD?

Sim. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é devido conforme a localização do bem, e não conforme onde mora o herdeiro. Bens situados no Brasil são tributados pelo estado em que se encontram. Em São Paulo, a alíquota atual é de 4% sobre o valor transmitido (Lei estadual 10.705/2000).

Vale a atenção a dois pontos:

  • Prazo: o inventário deve ser requerido em 60 dias contados do falecimento (art. 611 do Código de Processo Civil). Em São Paulo, o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD (10%, subindo para 20% após 180 dias). Há, porém, entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo que afasta a multa no inventário extrajudicial quando o procedimento é iniciado no prazo — um ponto que merece análise no caso concreto.
  • Bens no exterior: a Lei Complementar 227/2026 passou a tratar da tributação de heranças e bens situados fora do país, mas a cobrança efetiva depende de adaptação da lei de cada estado. É um tema novo e em evolução, que deve ser verificado conforme a data e a situação.

Qual lei vale se o falecido morava fora do Brasil?

Quando o falecido era domiciliado no exterior mas deixou bens no Brasil, entram duas regras que costumam confundir:

  • Lei aplicável (o “conteúdo” da herança): em regra, segue a lei do último domicílio do falecido (art. 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Há uma proteção importante: aplica-se a lei brasileira quando for mais favorável ao cônjuge ou aos filhos brasileiros.
  • Onde corre o inventário (a competência): os bens situados no Brasil são inventariados e partilhados obrigatoriamente pela Justiça brasileira (art. 23, II, do Código de Processo Civil) — competência exclusiva, ainda que o falecido fosse estrangeiro ou morasse fora.

Disso decorre uma consequência prática que o Superior Tribunal de Justiça confirmou em 2024: bens situados no exterior não entram no inventário feito no Brasil. Quando há patrimônio em mais de um país, abre-se um inventário em cada país onde estão os bens — é o chamado princípio da pluralidade de juízos.

Preciso de advogado mesmo morando fora?

Sim — e isso vale para os dois caminhos. No inventário extrajudicial, o Código de Processo Civil (art. 610, §2º) determina que o tabelião só lavra a escritura se todas as partes estiverem assistidas por advogado, cuja qualificação e assinatura constam do ato. No inventário judicial, a representação por advogado também é obrigatória.

Mais do que uma formalidade, o acompanhamento jurídico é o que evita o retrabalho caro de refazer documentos do outro lado do mundo: definir desde o início se o caso cabe no cartório ou na Justiça, redigir a procuração com os poderes certos, organizar a cadeia de apostila e tradução na ordem correta e cuidar do ITCMD são tarefas que, feitas erradas, custam meses.

Por onde começar?

O primeiro passo costuma ser um diagnóstico simples: quem são os herdeiros, onde estão, quais são os bens e se há testamento ou herdeiro menor. A partir daí define-se o caminho (cartório ou Justiça), a melhor via de procuração para o país onde você mora e a lista exata de documentos. Conheça nossa área dedicada a brasileiros no exterior e a de Sucessões e Inventário.

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Este conteúdo tem caráter informativo e geral, reflete a legislação vigente na data de publicação e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.

Perguntas frequentes

Moro no exterior: preciso viajar ao Brasil para participar do inventário?

Na maioria dos casos, não. O herdeiro que vive fora costuma ser representado por um procurador no Brasil, mediante procuração pública com poderes específicos. Quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, o inventário pode ainda ser feito em cartório (via extrajudicial), o que dispensa o comparecimento pessoal.

Perco a herança por morar fora ou ter outra cidadania?

Não. Residir no exterior ou ter outra nacionalidade não retira o direito à herança de bens situados no Brasil. O herdeiro participa normalmente do inventário, em regra por meio de representação por procuração.

Quais documentos o herdeiro no exterior precisa providenciar?

Em geral: uma procuração pública com poderes específicos para o inventário; as certidões pessoais (nascimento, casamento) apostiladas e com tradução juramentada feita no Brasil; e o CPF regular. A lista exata depende do caso e do cartório onde o ato será praticado.

O herdeiro que mora fora também paga o ITCMD?

Sim. O ITCMD (imposto sobre herança) é devido conforme a localização do bem, e não conforme onde mora o herdeiro. Bens situados no Brasil são tributados pelo estado em que se encontram — em São Paulo, hoje, à alíquota de 4%.

Se o falecido morava fora, o inventário corre no Brasil ou no exterior?

Para os bens situados no Brasil, o inventário corre obrigatoriamente na Justiça brasileira, ainda que o falecido fosse domiciliado fora (art. 23 do Código de Processo Civil). A lei que rege o conteúdo da sucessão é, em regra, a do último domicílio do falecido (art. 10 da LINDB), com proteção à lei brasileira quando for mais favorável ao cônjuge ou aos filhos brasileiros.

Preciso mesmo de advogado se o inventário for em cartório?

Sim, sempre. O Código de Processo Civil (art. 610, §2º) exige que todas as partes estejam assistidas por advogado, cuja qualificação e assinatura constam da escritura. Não há inventário extrajudicial sem advogado.

Conteúdo informativo. Este texto tem caráter geral e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.

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