Sucessões e Inventário

Imóvel herdado com vários donos: um quer vender e os outros não. E agora?

Herdaram juntos e não há acordo: entenda o condomínio entre herdeiros, o direito de vender sua parte, a extinção de condomínio com venda judicial e o limite do direito real de habitação do viúvo.

Retrato de Bruno Machado

Bruno Machado

Advogado · OAB/SP nº 360.883

Atualizado 6 de agosto de 2026

A casa ficou para os filhos, o tempo passou e a convivência entre os donos azedou: um quer vender, outro quer alugar, um terceiro mora nela e não paga nada. A pergunta que trava famílias inteiras tem resposta clara na lei: ninguém é obrigado a permanecer em condomínio. O herdeiro que quer sair pode exigir a extinção do condomínio — e, sendo o imóvel indivisível, isso significa venda (por acordo ou judicial) e partilha do dinheiro, mesmo sem a concordância dos demais. Mas há um limite que o STJ reforçou em 2025: a moradia do viúvo ou viúva é protegida pelo direito real de habitação. Este texto explica as regras do jogo, os caminhos amigáveis e o que esperar da via judicial.

Primeiro: o imóvel já está regularizado?

Antes de discutir venda, uma verificação: o inventário foi feito e a partilha registrada? Se o imóvel ainda está no nome do falecido, esse é o passo zero — sem ele, nenhum herdeiro tem fração formalizada para vender ou exigir. Tratamos disso em imóvel no nome de quem já morreu. Muitas disputas, aliás, se resolvem dentro do próprio inventário, quando um bom acordo de partilha atribui o imóvel a quem quer ficar e compensa os demais.

O direito de sair: como funciona a extinção de condomínio

Registrada a partilha, cada herdeiro é dono de uma fração ideal — 25%, 33%, o que for. Sobre ela, três direitos importam:

  1. Vender a própria fração — é possível vender sua parte a terceiro, respeitando a preferência dos demais coproprietários pelo mesmo preço. Na prática, fração ideal vale pouco no mercado; por isso o caminho seguinte é o mais usado;
  2. Exigir a extinção do condomínio — direito que não depende de concordância: o coproprietário pede a divisão ou, sendo o imóvel indivisível (uma casa não se corta ao meio), a alienação judicial;
  3. Cobrar pelo uso exclusivo — quem mora sozinho no imóvel comum pode ter de indenizar os demais proporcionalmente, em regra a partir da notificação. É também um instrumento legítimo de pressão para destravar negociações.

A via judicial, passo a passo

Na ação de extinção de condomínio com alienação judicial, o roteiro típico:

  1. Os demais coproprietários são citados;
  2. O imóvel é avaliado por perito;
  3. Os próprios condôminos têm preferência para adquirir as frações pelo valor da avaliação — muitas vezes o processo termina aqui, com um comprando dos outros;
  4. Não havendo interessados, o imóvel vai a leilão judicial, e o valor se reparte conforme as frações.

Duas verdades honestas sobre essa via: funciona (o direito de sair é potestativo — o juiz não pergunta se os outros concordam) e tem custo — tempo de tramitação e o risco de o leilão pagar menos que o mercado. Por isso, a ação bem usada é tanto remédio quanto argumento: muitos acordos nascem depois da citação.

O limite: a casa do viúvo não vai a leilão

Atenção a este ponto, que mudou muitos planos: o direito real de habitação garante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente morar no imóvel residencial da família, em regra vitaliciamente. Em 2025, o STJ decidiu que esse direito impede a extinção do condomínio e a venda judicial enquanto perdurar: filhos (inclusive de outro casamento) que herdaram frações não conseguem forçar a venda da moradia do viúvo. Famílias nessa situação precisam calibrar expectativas — os caminhos passam por negociação, não por leilão.

Os caminhos amigáveis (que pagam mais)

O leilão judicial costuma ser o pior comprador. Antes dele:

  • Venda conjunta no mercado — todos assinam, o imóvel alcança preço cheio e cada um recebe sua parte;
  • Um compra dos outros — com avaliação profissional como referência e, se preciso, financiamento;
  • Permuta compensada — em famílias com mais de um bem, cada núcleo fica com um imóvel inteiro em vez de frações de todos.

Um bom acordo, formalizado por escritura, resolve em semanas o que o litígio resolve em anos — e preserva o que leilão nenhum devolve: o almoço de domingo.

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Este conteúdo tem caráter informativo e geral e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto. Os direitos de cada coproprietário dependem da situação registral do imóvel e das particularidades da sucessão. Informações atualizadas até a data de publicação.

Perguntas frequentes

Sou herdeiro e quero vender minha parte, mas os outros não deixam. Posso fazer algo?

Sim. Ninguém é obrigado a permanecer em condomínio: a lei permite ao coproprietário exigir a divisão ou, sendo o imóvel indivisível, a extinção do condomínio com a venda e a partilha do dinheiro. É um direito que não depende da concordância dos demais — eles são citados e podem exercer a preferência para comprar a sua parte.

O que é a ação de extinção de condomínio?

É o processo em que um coproprietário pede a venda do imóvel comum indivisível. O bem é avaliado, os demais donos têm preferência para adquirir pelo valor da avaliação, e, não havendo interessados, o imóvel vai a leilão judicial, repartindo-se o valor conforme a fração de cada um.

Preciso ter feito o inventário antes?

Em regra, sim: a extinção pressupõe que as frações de cada herdeiro estejam definidas — o que o inventário e o registro da partilha fazem. Imóvel ainda em nome do falecido resolve-se primeiro pelo inventário; muitas vezes, aliás, é dentro dele que a venda sai por acordo.

Um dos herdeiros mora no imóvel de graça. Os outros podem cobrar?

Em regra, o herdeiro que usa o imóvel comum com exclusividade pode ter de indenizar os demais — uma espécie de aluguel proporcional às frações, geralmente a partir da notificação. Há detalhes e exceções, mas a ideia central é essa: usar sozinho o que é de todos tem preço.

O viúvo ou viúva que mora na casa pode ser obrigado a sair com a venda?

Aqui existe um limite importante: o STJ decidiu em 2025 que o direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente impede a extinção do condomínio e a venda judicial enquanto perdurar. Ou seja: filhos que herdaram a nua-propriedade, em regra, não conseguem forçar a venda da moradia do viúvo.

Dá para resolver sem processo?

Muitas vezes, sim — e costuma ser melhor para todos: venda conjunta no mercado (que paga mais que leilão), compra da parte de um pelos outros, ou permuta compensada. O processo judicial é a saída para quando a negociação, mesmo bem conduzida, falha.

Conteúdo informativo. Este texto tem caráter geral e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.

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