Família

Qual o valor da pensão alimentícia e como é calculado?

Não existe tabela legal nem regra de 30% para a pensão. O valor é definido caso a caso pelo binômio necessidade × possibilidade do art. 1.694 do Código Civil. Veja como o juiz decide.

Retrato de Bruno Machado

Bruno Machado

Advogado · OAB/SP nº 360.883

Atualizado 2 de julho de 2026

Não existe tabela de pensão alimentícia nem percentual fixado em lei. O valor é definido caso a caso pelo juiz (ou por acordo homologado), com base no binômio necessidade × possibilidade do artigo 1.694 do Código Civil: as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga. A famosa “regra dos 30% do salário” é um costume dos fóruns, não uma norma — e é por isso que dois casos parecidos podem terminar com valores bem diferentes.

Existe tabela ou percentual fixo por lei?

Não. Nenhuma lei brasileira — nem o Código Civil, nem a Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968), nem qualquer outra — traz tabela de valores ou percentual obrigatório de pensão alimentícia. Muitos sites afirmam o contrário, mas essa informação está tecnicamente errada.

O que a lei traz é um critério. O § 1º do artigo 1.694 do Código Civil determina que os alimentos sejam fixados “na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”. É o chamado binômio necessidade × possibilidade — que parte da doutrina e dos tribunais chama de trinômio, acrescentando a proporcionalidade (ou razoabilidade) como terceiro elemento. Em vez de uma conta pronta, a lei entrega ao juiz uma balança.

Pensão é sempre 30% do salário?

Não — isso é um mito. Os 30% se tornaram uma espécie de “número mágico” porque são, de fato, um ponto de partida frequente na prática forense quando há um filho e o pagador tem renda registrada em carteira. Mas não existe norma que imponha esse percentual, e ele muda conforme as circunstâncias:

  • Mais de um filho do mesmo pagador tende a elevar o total (e a dividir o percentual entre eles);
  • Necessidades especiais da criança (saúde, escola, terapia) podem justificar percentual maior;
  • Renda alta de quem paga pode levar a percentual menor que ainda atende bem a criança — a pensão não é prêmio nem punição;
  • Renda baixa pode exigir percentual maior só para cobrir o básico, ou fixação em salário mínimo.

Quem promete “pensão é 30%, ponto final” está simplificando algo que a lei deixou, de propósito, aberto à realidade de cada família.

Como o juiz decide o valor?

O juiz pesa os dois pratos da balança. De um lado, as necessidades do filho: alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, lazer — de modo compatível com a condição social da família. De outro, as possibilidades de quem paga: renda comprovada, patrimônio, outros dependentes e o próprio sustento, que não pode ser inviabilizado.

Na prática, a forma de fixação costuma variar conforme a situação de quem paga. Os cenários abaixo são ilustrativos — não são regras, e o resultado concreto depende sempre das provas de cada processo:

Situação de quem paga Como o valor costuma ser fixado O que o juiz costuma analisar
Assalariado com carteira Percentual do salário líquido, definido caso a caso, geralmente com desconto direto em folha Holerite, contracheques, número de dependentes
Autônomo ou renda variável Valor fixo mensal, muitas vezes referenciado no salário mínimo Padrão de vida, movimentação bancária, declaração de imposto de renda, sinais exteriores de riqueza
Desempregado Valor fixo, em geral vinculado a fração do salário mínimo, sujeito a revisão Capacidade de trabalho, idade, qualificação, histórico profissional

Um detalhe importante: o valor nunca é definitivo. Se a necessidade do filho aumenta ou a situação financeira de quem paga muda (para mais ou para menos), qualquer das partes pode pedir revisão judicial — é o que o artigo 1.699 do Código Civil autoriza. E quando o casal decide se divorciar em cartório havendo filhos menores, a pensão precisa estar previamente definida em juízo, como explicamos no artigo sobre o divórcio em cartório com filhos menores.

E se quem paga está desempregado ou é autônomo?

O desemprego não extingue a obrigação de pagar pensão. O que a Justiça considera não é apenas a renda formal do momento, mas a capacidade de gerar renda: idade, saúde, qualificação e histórico de trabalho. Por isso, mesmo sem emprego, a pessoa costuma ser condenada a pagar um valor — em geral fixado com referência no salário mínimo —, que poderá ser revisto quando conseguir nova colocação.

No caso do autônomo, a dificuldade é provar a renda real. Como não há holerite, os tribunais aceitam provas indiretas: extratos bancários, faturamento, declaração de imposto de renda e o padrão de vida exibido (carro, viagens, imóveis). É comum a pensão do autônomo sair em valor fixo, justamente para não depender de uma renda que oscila mês a mês. Esconder rendimentos costuma sair caro: o juiz pode fixar o valor com base nos sinais exteriores de riqueza, e a pensão não paga pode levar a penhora e até prisão civil.

Pensão incide sobre 13º e férias?

Sim, quando fixada em percentual dos rendimentos. O Superior Tribunal de Justiça definiu a questão em recurso repetitivo (Tema 192, REsp 1.106.654/RJ): a pensão alimentícia incide sobre o 13º salário e sobre o terço constitucional de férias, porque essas verbas integram a remuneração de quem paga.

A ressalva é relevante: essa incidência automática vale para a pensão fixada em percentual do salário. Quando a pensão é estabelecida em valor fixo (caso típico de autônomos e desempregados), não há acréscimo automático em dezembro ou nas férias — salvo se o acordo ou a sentença disser o contrário. Vale conferir o que consta no título (sentença ou acordo homologado) do seu caso.

Até quando o filho tem direito?

A pensão não acaba automaticamente aos 18 anos. É o que diz a Súmula 358 do STJ: o cancelamento da pensão do filho que atinge a maioridade depende de decisão judicial, com direito de o filho se defender no processo. Quem simplesmente para de pagar por conta própria continua devendo — e pode ser executado.

O que muda com a maioridade é o ônus da prova. Até os 18 anos, a necessidade do filho é presumida (decorre do poder familiar). Depois, inverte-se: é o filho quem precisa demonstrar que ainda necessita da pensão — tipicamente por estar cursando faculdade ou curso técnico. Nesses casos, os tribunais costumam manter a obrigação, em regra até por volta dos 24 anos, idade associada à conclusão da graduação, como registram julgados divulgados pelo próprio STJ. Esse marco, porém, também não é regra legal: é orientação jurisprudencial, afastável conforme o caso — e a pensão pode se prolongar indefinidamente quando o filho tem doença ou deficiência que o impeça de se sustentar.

Cursos posteriores, como pós-graduação e mestrado, em regra não prorrogam a obrigação: o entendimento do STJ é o de que, concluída a formação profissional, presume-se que o filho pode prover o próprio sustento.


Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.

Perguntas frequentes

Existe uma tabela oficial de pensão alimentícia?

Não. Nenhuma lei brasileira fixa tabela ou percentual obrigatório para a pensão alimentícia. O Código Civil manda fixar o valor na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga, e por isso cada caso tem um resultado diferente.

A pensão alimentícia é sempre 30% do salário?

Não. Os 30% são apenas um costume forense, um ponto de partida frequente quando há um filho e o pagador tem renda registrada. O juiz pode fixar percentual maior ou menor conforme as necessidades da criança, o número de filhos e a capacidade financeira de quem paga.

Quem está desempregado precisa pagar pensão?

Sim. O desemprego não extingue a obrigação alimentar, porque a capacidade de trabalho da pessoa é levada em conta. Nesses casos, os tribunais costumam fixar um valor com referência no salário mínimo, que pode ser revisto quando a situação financeira mudar.

A pensão incide sobre 13º salário e férias?

Sim, quando é fixada em percentual dos rendimentos. O STJ decidiu, em recurso repetitivo, que a pensão incide sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias. Se a pensão foi fixada em valor fixo, essa incidência automática não se aplica.

A pensão acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos?

Não. Pela Súmula 358 do STJ, o cancelamento depende de decisão judicial, com direito de defesa do filho. Após a maioridade, o filho é quem precisa demonstrar que ainda necessita da pensão, por exemplo por estar cursando faculdade.

Filho universitário recebe pensão até quando?

Não há prazo em lei, mas os tribunais costumam manter a pensão para o filho que cursa ensino superior ou técnico, em geral até por volta dos 24 anos. Depois disso, a tendência é a exoneração, salvo situações excepcionais como doença ou incapacidade.

Conteúdo informativo. Este texto tem caráter geral e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.

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