Qual o valor da pensão alimentícia e como é calculado?
Não existe tabela legal nem regra de 30% para a pensão. O valor é definido caso a caso pelo binômio necessidade × possibilidade do art. 1.694 do Código Civil. Veja como o juiz decide.
Não existe tabela de pensão alimentícia nem percentual fixado em lei. O valor é definido caso a caso pelo juiz (ou por acordo homologado), com base no binômio necessidade × possibilidade do artigo 1.694 do Código Civil: as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga. A famosa “regra dos 30% do salário” é um costume dos fóruns, não uma norma — e é por isso que dois casos parecidos podem terminar com valores bem diferentes.
Existe tabela ou percentual fixo por lei?
Não. Nenhuma lei brasileira — nem o Código Civil, nem a Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968), nem qualquer outra — traz tabela de valores ou percentual obrigatório de pensão alimentícia. Muitos sites afirmam o contrário, mas essa informação está tecnicamente errada.
O que a lei traz é um critério. O § 1º do artigo 1.694 do Código Civil determina que os alimentos sejam fixados “na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”. É o chamado binômio necessidade × possibilidade — que parte da doutrina e dos tribunais chama de trinômio, acrescentando a proporcionalidade (ou razoabilidade) como terceiro elemento. Em vez de uma conta pronta, a lei entrega ao juiz uma balança.
Pensão é sempre 30% do salário?
Não — isso é um mito. Os 30% se tornaram uma espécie de “número mágico” porque são, de fato, um ponto de partida frequente na prática forense quando há um filho e o pagador tem renda registrada em carteira. Mas não existe norma que imponha esse percentual, e ele muda conforme as circunstâncias:
- Mais de um filho do mesmo pagador tende a elevar o total (e a dividir o percentual entre eles);
- Necessidades especiais da criança (saúde, escola, terapia) podem justificar percentual maior;
- Renda alta de quem paga pode levar a percentual menor que ainda atende bem a criança — a pensão não é prêmio nem punição;
- Renda baixa pode exigir percentual maior só para cobrir o básico, ou fixação em salário mínimo.
Quem promete “pensão é 30%, ponto final” está simplificando algo que a lei deixou, de propósito, aberto à realidade de cada família.
Como o juiz decide o valor?
O juiz pesa os dois pratos da balança. De um lado, as necessidades do filho: alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, lazer — de modo compatível com a condição social da família. De outro, as possibilidades de quem paga: renda comprovada, patrimônio, outros dependentes e o próprio sustento, que não pode ser inviabilizado.
Na prática, a forma de fixação costuma variar conforme a situação de quem paga. Os cenários abaixo são ilustrativos — não são regras, e o resultado concreto depende sempre das provas de cada processo:
| Situação de quem paga | Como o valor costuma ser fixado | O que o juiz costuma analisar |
|---|---|---|
| Assalariado com carteira | Percentual do salário líquido, definido caso a caso, geralmente com desconto direto em folha | Holerite, contracheques, número de dependentes |
| Autônomo ou renda variável | Valor fixo mensal, muitas vezes referenciado no salário mínimo | Padrão de vida, movimentação bancária, declaração de imposto de renda, sinais exteriores de riqueza |
| Desempregado | Valor fixo, em geral vinculado a fração do salário mínimo, sujeito a revisão | Capacidade de trabalho, idade, qualificação, histórico profissional |
Um detalhe importante: o valor nunca é definitivo. Se a necessidade do filho aumenta ou a situação financeira de quem paga muda (para mais ou para menos), qualquer das partes pode pedir revisão judicial — é o que o artigo 1.699 do Código Civil autoriza. E quando o casal decide se divorciar em cartório havendo filhos menores, a pensão precisa estar previamente definida em juízo, como explicamos no artigo sobre o divórcio em cartório com filhos menores.
E se quem paga está desempregado ou é autônomo?
O desemprego não extingue a obrigação de pagar pensão. O que a Justiça considera não é apenas a renda formal do momento, mas a capacidade de gerar renda: idade, saúde, qualificação e histórico de trabalho. Por isso, mesmo sem emprego, a pessoa costuma ser condenada a pagar um valor — em geral fixado com referência no salário mínimo —, que poderá ser revisto quando conseguir nova colocação.
No caso do autônomo, a dificuldade é provar a renda real. Como não há holerite, os tribunais aceitam provas indiretas: extratos bancários, faturamento, declaração de imposto de renda e o padrão de vida exibido (carro, viagens, imóveis). É comum a pensão do autônomo sair em valor fixo, justamente para não depender de uma renda que oscila mês a mês. Esconder rendimentos costuma sair caro: o juiz pode fixar o valor com base nos sinais exteriores de riqueza, e a pensão não paga pode levar a penhora e até prisão civil.
Pensão incide sobre 13º e férias?
Sim, quando fixada em percentual dos rendimentos. O Superior Tribunal de Justiça definiu a questão em recurso repetitivo (Tema 192, REsp 1.106.654/RJ): a pensão alimentícia incide sobre o 13º salário e sobre o terço constitucional de férias, porque essas verbas integram a remuneração de quem paga.
A ressalva é relevante: essa incidência automática vale para a pensão fixada em percentual do salário. Quando a pensão é estabelecida em valor fixo (caso típico de autônomos e desempregados), não há acréscimo automático em dezembro ou nas férias — salvo se o acordo ou a sentença disser o contrário. Vale conferir o que consta no título (sentença ou acordo homologado) do seu caso.
Até quando o filho tem direito?
A pensão não acaba automaticamente aos 18 anos. É o que diz a Súmula 358 do STJ: o cancelamento da pensão do filho que atinge a maioridade depende de decisão judicial, com direito de o filho se defender no processo. Quem simplesmente para de pagar por conta própria continua devendo — e pode ser executado.
O que muda com a maioridade é o ônus da prova. Até os 18 anos, a necessidade do filho é presumida (decorre do poder familiar). Depois, inverte-se: é o filho quem precisa demonstrar que ainda necessita da pensão — tipicamente por estar cursando faculdade ou curso técnico. Nesses casos, os tribunais costumam manter a obrigação, em regra até por volta dos 24 anos, idade associada à conclusão da graduação, como registram julgados divulgados pelo próprio STJ. Esse marco, porém, também não é regra legal: é orientação jurisprudencial, afastável conforme o caso — e a pensão pode se prolongar indefinidamente quando o filho tem doença ou deficiência que o impeça de se sustentar.
Cursos posteriores, como pós-graduação e mestrado, em regra não prorrogam a obrigação: o entendimento do STJ é o de que, concluída a formação profissional, presume-se que o filho pode prover o próprio sustento.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.
Perguntas frequentes
Existe uma tabela oficial de pensão alimentícia?
Não. Nenhuma lei brasileira fixa tabela ou percentual obrigatório para a pensão alimentícia. O Código Civil manda fixar o valor na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga, e por isso cada caso tem um resultado diferente.
A pensão alimentícia é sempre 30% do salário?
Não. Os 30% são apenas um costume forense, um ponto de partida frequente quando há um filho e o pagador tem renda registrada. O juiz pode fixar percentual maior ou menor conforme as necessidades da criança, o número de filhos e a capacidade financeira de quem paga.
Quem está desempregado precisa pagar pensão?
Sim. O desemprego não extingue a obrigação alimentar, porque a capacidade de trabalho da pessoa é levada em conta. Nesses casos, os tribunais costumam fixar um valor com referência no salário mínimo, que pode ser revisto quando a situação financeira mudar.
A pensão incide sobre 13º salário e férias?
Sim, quando é fixada em percentual dos rendimentos. O STJ decidiu, em recurso repetitivo, que a pensão incide sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias. Se a pensão foi fixada em valor fixo, essa incidência automática não se aplica.
A pensão acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos?
Não. Pela Súmula 358 do STJ, o cancelamento depende de decisão judicial, com direito de defesa do filho. Após a maioridade, o filho é quem precisa demonstrar que ainda necessita da pensão, por exemplo por estar cursando faculdade.
Filho universitário recebe pensão até quando?
Não há prazo em lei, mas os tribunais costumam manter a pensão para o filho que cursa ensino superior ou técnico, em geral até por volta dos 24 anos. Depois disso, a tendência é a exoneração, salvo situações excepcionais como doença ou incapacidade.
Conteúdo informativo. Este texto tem caráter geral e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.