Divórcio com filho menor agora pode ser feito em cartório?
A Resolução CNJ 571/2024 passou a permitir o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, sob condições. Veja o que precisa estar resolvido antes.
Desde agosto de 2024, é possível fazer o divórcio em cartório mesmo havendo filhos menores ou incapazes — algo que antes era exclusivamente judicial. A mudança veio com a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas há uma condição central que precisa ser compreendida: guarda, convivência e alimentos dos filhos já devem estar resolvidos por decisão judicial. O cartório formaliza o fim do casamento, não decide a vida dos filhos.
O que mudou com a Resolução CNJ 571/2024?
A Resolução 571/2024 alterou a Resolução CNJ 35/2007, que disciplina os atos extrajudiciais de família. Antes, a existência de filhos menores ou incapazes obrigava o casal a se divorciar pela via judicial. Agora, abriu-se a possibilidade do divórcio consensual por escritura pública nessas situações — desde que cumpridos requisitos específicos, pensados para proteger os interesses das crianças.
Posso me divorciar em cartório tendo filhos menores?
Sim, se preenchidas as condições. A resolução permite a lavratura da escritura de divórcio havendo filhos menores ou incapazes desde que esteja comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes a guarda, visitação (convivência) e alimentos — e que isso conste expressamente da escritura.
A lógica é simples: os pontos sensíveis que envolvem o filho não podem ser negociados livremente no cartório, porque exigem a fiscalização do Judiciário e do Ministério Público. Resolvidos esses pontos em juízo, o que sobra — o fim do vínculo conjugal — pode ser formalizado de maneira mais simples.
O que precisa estar resolvido antes?
Três matérias, todas relativas aos filhos:
- Guarda: quem detém a guarda (compartilhada ou unilateral) e como ela se organiza.
- Convivência (visitas): como se dará o convívio com o genitor que não reside com a criança.
- Alimentos: o valor e a forma de pagamento da pensão alimentícia.
Sem decisão judicial sobre esses três pontos, não há divórcio em cartório — o caminho será o judicial.
Ainda preciso de advogado?
Sim. A via extrajudicial é mais simples, mas não dispensa o advogado. O Código de Processo Civil (artigo 733, §2º) exige que as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constam da escritura. Essa assistência cumpre um papel relevante: garantir que os requisitos legais estejam efetivamente atendidos e que os direitos de cada parte sejam respeitados.
O cartório pode recusar?
Pode. A própria resolução prevê que, havendo dúvida quanto aos interesses do menor ou do incapaz, o tabelião submeta a questão ao juiz que proferiu a decisão sobre os filhos. É uma salvaguarda: o cartório não avança quando percebe risco aos direitos da criança.
É sempre mais rápido e barato?
Costuma ser mais ágil quando há consenso entre o casal e a questão dos filhos já está resolvida em juízo, evitando a tramitação de um processo de divórcio. Mas é preciso ter expectativas realistas: há emolumentos cartorários que variam de estado para estado, e a etapa judicial prévia (sobre os filhos) tem o seu próprio tempo. Quem comprova insuficiência de recursos tem direito à gratuidade. Para avaliar o melhor caminho no seu caso, conheça nossa área de Família.
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Este conteúdo tem caráter informativo e geral e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.
Perguntas frequentes
Antes era proibido divórcio em cartório com filho menor?
Sim. A regra anterior exigia que, havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio fosse necessariamente judicial. A Resolução CNJ 571/2024 abriu a via extrajudicial, com condições.
Quais questões precisam estar resolvidas antes de ir ao cartório?
Guarda, convivência (visitas) e alimentos dos filhos menores precisam já estar definidos por decisão judicial. O cartório apenas formaliza o fim do casamento; não decide essas questões.
Preciso de advogado mesmo sendo no cartório?
Sim. A lei exige que as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público no ato extrajudicial (art. 733, §2º, do CPC). A escritura não pode ser lavrada sem essa assistência.
O cartório pode recusar a escritura?
Pode. Se o tabelião tiver dúvida sobre os interesses do menor, deve submeter a questão ao juiz que proferiu a decisão sobre os filhos.
É mais rápido e barato que o divórcio judicial?
Em geral é mais ágil quando há consenso e a questão dos filhos já está resolvida, mas há custos de cartório que variam por estado. Quem comprova hipossuficiência tem direito à gratuidade.
Conteúdo informativo. Este texto tem caráter geral e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.