Família
Direito de Família: divórcio, guarda e pensão
Questões de família — divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens — tratadas com discrição e foco no diálogo, explicando cada etapa sem juridiquês.
Como funciona o divórcio?
O divórcio pode ser consensual, quando o casal está de acordo, ou litigioso, quando há divergência sobre algum ponto. Havendo consenso e não existindo filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório (extrajudicial), de forma mais rápida, com a presença de advogado.
Quando há filhos menores ou pontos em discussão — como guarda, pensão ou partilha — o caminho é a via judicial. Em ambos os casos, procuro reduzir o desgaste e buscar soluções de consenso sempre que possível.
Guarda dos filhos e convivência
A regra geral no Brasil é a guarda compartilhada, em que ambos os pais participam das decisões sobre a vida dos filhos, ainda que a residência principal seja com um deles. O critério que orienta todas as decisões é o melhor interesse da criança e do adolescente.
É possível definir, de forma clara, o regime de convivência (a "visitação"), evitando conflitos futuros.
Pensão alimentícia
O valor da pensão é definido pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não existe um percentual fixo em lei: cada caso é avaliado conforme a renda e as despesas envolvidas.
A pensão pode ser revista — para mais ou para menos — quando a situação financeira das partes muda de forma relevante.
Partilha de bens
A divisão do patrimônio depende do regime de bens adotado no casamento ou na união estável. A partilha pode ser resolvida junto com o divórcio ou em momento posterior, conforme o caso.
Como ajudamos
Divórcio judicial e extrajudicial
Condução pela via mais adequada, buscando o consenso quando possível.
Guarda e convivência
Definição de guarda e do regime de convivência com os filhos.
Pensão alimentícia
Fixação, revisão e cobrança de alimentos.
União estável
Reconhecimento e dissolução, com seus efeitos patrimoniais.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre direito de família
Divórcio precisa ser feito na Justiça?
Nem sempre. Se o casal está de acordo e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, com a presença de advogado. Havendo filhos menores ou pontos em discussão, o caminho é judicial.
Como é definida a guarda dos filhos?
A regra é a guarda compartilhada, com ambos os pais participando das decisões. Tudo é orientado pelo melhor interesse da criança. O regime de convivência pode ser ajustado conforme a rotina da família.
Como é calculado o valor da pensão?
Pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não há percentual fixo em lei; o valor é avaliado caso a caso, conforme renda e despesas.
Dá para mudar o valor da pensão depois?
Sim. A pensão pode ser revista quando há mudança relevante na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.
Conteúdo informativo por Bruno Machado — OAB/SP nº 360.883. Atualizado em junho de 2026. Este texto tem caráter geral e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.
