Família

Direito de Família: divórcio, guarda e pensão

Questões de família — divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens — tratadas com discrição e foco no diálogo, explicando cada etapa sem juridiquês.

Como funciona o divórcio?

O divórcio pode ser consensual, quando o casal está de acordo, ou litigioso, quando há divergência sobre algum ponto. Havendo consenso e não existindo filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório (extrajudicial), de forma mais rápida, com a presença de advogado.

Quando há filhos menores ou pontos em discussão — como guarda, pensão ou partilha — o caminho é a via judicial. Em ambos os casos, procuro reduzir o desgaste e buscar soluções de consenso sempre que possível.

Guarda dos filhos e convivência

A regra geral no Brasil é a guarda compartilhada, em que ambos os pais participam das decisões sobre a vida dos filhos, ainda que a residência principal seja com um deles. O critério que orienta todas as decisões é o melhor interesse da criança e do adolescente.

É possível definir, de forma clara, o regime de convivência (a "visitação"), evitando conflitos futuros.

Pensão alimentícia

O valor da pensão é definido pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não existe um percentual fixo em lei: cada caso é avaliado conforme a renda e as despesas envolvidas.

A pensão pode ser revista — para mais ou para menos — quando a situação financeira das partes muda de forma relevante.

Partilha de bens

A divisão do patrimônio depende do regime de bens adotado no casamento ou na união estável. A partilha pode ser resolvida junto com o divórcio ou em momento posterior, conforme o caso.

Como ajudamos

Divórcio judicial e extrajudicial

Condução pela via mais adequada, buscando o consenso quando possível.

Guarda e convivência

Definição de guarda e do regime de convivência com os filhos.

Pensão alimentícia

Fixação, revisão e cobrança de alimentos.

União estável

Reconhecimento e dissolução, com seus efeitos patrimoniais.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre direito de família

Divórcio precisa ser feito na Justiça?

Nem sempre. Se o casal está de acordo e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, com a presença de advogado. Havendo filhos menores ou pontos em discussão, o caminho é judicial.

Como é definida a guarda dos filhos?

A regra é a guarda compartilhada, com ambos os pais participando das decisões. Tudo é orientado pelo melhor interesse da criança. O regime de convivência pode ser ajustado conforme a rotina da família.

Como é calculado o valor da pensão?

Pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não há percentual fixo em lei; o valor é avaliado caso a caso, conforme renda e despesas.

Dá para mudar o valor da pensão depois?

Sim. A pensão pode ser revista quando há mudança relevante na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.

Conteúdo informativo por Bruno Machado — OAB/SP nº 360.883. Atualizado em junho de 2026. Este texto tem caráter geral e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.

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