ITCMD em São Paulo vai aumentar? O que muda na herança e na doação
A Reforma Tributária tornou o ITCMD progressivo obrigatório, mas São Paulo ainda cobra 4% fixo. Entenda o que mudou, o que pode vir e o que isso significa para herança e doação.
O ITCMD — imposto estadual sobre herança e doação — ainda não aumentou em São Paulo: a alíquota continua sendo de 4% fixos. O que mudou é que a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) tornou a progressividade obrigatória em todo o país, e uma lei complementar federal de 2026 já trouxe normas gerais sobre o imposto. São Paulo, porém, ainda não aprovou a lei estadual que definiria novas faixas — e, pelas regras de anterioridade, qualquer aumento aprovado em 2026 só valeria a partir de 2027. Na prática, vive-se hoje uma janela em que a regra antiga (4%) continua valendo, enquanto a mudança se desenha no horizonte.
O ITCMD de São Paulo já aumentou?
Não. Hoje, São Paulo aplica uma alíquota única de 4% sobre o valor dos bens, tanto na transmissão por falecimento (herança) quanto em doações. Essa regra está no artigo 16 da Lei estadual 10.705/2000 e permanece em vigor. Quem for abrir um inventário ou formalizar uma doação agora segue calculando o imposto por esse percentual.
É importante separar duas coisas que costumam ser confundidas: uma é a obrigação constitucional de adotar a progressividade, que já existe; outra é a lei estadual que efetivamente cria as novas faixas, que ainda não foi editada em São Paulo. Enquanto essa lei não existir e não entrar em vigor, nada muda no valor pago.
O que é o ITCMD, afinal?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre duas situações: quando alguém recebe uma herança (transmissão por falecimento) e quando alguém recebe uma doação em vida. Em São Paulo, ele é calculado sobre o valor dos bens transmitidos e é exigido no curso do inventário ou no momento da doação. É um imposto estadual, ou seja, cada estado tem sua própria lei — por isso as regras de São Paulo podem ser diferentes das de outros estados.
O que a Reforma Tributária mudou no ITCMD?
A Emenda Constitucional 132/2023 acrescentou um comando à Constituição: o ITCMD “será progressivo em razão do valor” do quinhão, do legado ou da doação (artigo 155, §1º, inciso VI). Em outras palavras, o modelo de alíquota única tende a ser substituído por uma tabela em que percentuais maiores incidem sobre valores maiores.
Antes da Reforma, a progressividade era facultativa — alguns estados já a adotavam, outros não (São Paulo, por exemplo, manteve os 4% lineares). Com a Emenda, ela passou a ser obrigatória. Mas a Constituição não definiu as faixas: isso ficou para a legislação de cada estado, dentro de um limite máximo.
O que é a progressividade, na prática?
Hoje, herdar R$ 200 mil ou R$ 5 milhões resulta no mesmo percentual de imposto (4%). Num sistema progressivo, o valor é dividido em faixas, com percentuais que aumentam conforme a quantia transmitida — modelo parecido com o do Imposto de Renda. O efeito prático é que patrimônios maiores tendem a pagar mais, enquanto transmissões menores podem pagar o mesmo ou até menos do que pagam hoje.
Há um limite para esse aumento: o teto das alíquotas do ITCMD é fixado por resolução do Senado Federal e, atualmente, é de 8%. Qualquer tabela progressiva que São Paulo venha a aprovar terá de respeitar esse máximo. As faixas e os percentuais exatos, contudo, só serão conhecidos quando o Estado aprovar a lei. Até lá, qualquer número específico é especulação.
Qual é o papel da lei complementar federal de 2026?
Em janeiro de 2026 foi publicada a Lei Complementar federal 227/2026, que, entre outros assuntos, trouxe normas gerais sobre o ITCMD. Esse tipo de lei funciona como uma moldura nacional — padroniza conceitos e resolve pontos que dependiam de regulamentação federal. Mas ela não cria, sozinha, a tabela paulista: continua sendo necessária uma lei estadual para instituir as faixas e alíquotas em São Paulo.
Quando uma alíquota maior passaria a valer?
Mesmo que o Estado aprove uma nova lei, ela não pode ser cobrada de imediato. O ITCMD se submete às regras de anterioridade da Constituição (artigo 150, III, alíneas “b” e “c”): a anterioridade anual impede a cobrança no mesmo exercício da publicação, e a noventena exige um intervalo mínimo de 90 dias. Na prática, uma lei publicada em 2026 só produziria efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Essa é uma garantia do contribuinte: o aumento não pega ninguém de surpresa no mesmo ano.
E quem tem bens ou parentes no exterior?
Esse é um capítulo à parte. Durante anos, São Paulo tentou cobrar ITCMD sobre heranças e doações vindas do exterior, mas o Supremo Tribunal Federal entendeu que isso dependia de uma lei complementar federal que não existia — e declarou inconstitucional essa cobrança (tema decidido no julgamento que envolveu a lei paulista). Com a edição da lei complementar de 2026, esse obstáculo tende a ser superado, mas a cobrança ainda dependerá de previsão em lei estadual e do respeito à anterioridade. Para famílias com bens, contas ou herdeiros fora do país, é um ponto que merece atenção específica.
O que considerar antes de decidir
O intervalo entre a obrigação constitucional (já existente) e a futura lei paulista é o que tem levado muitas famílias a revisar o planejamento sucessório — avaliando, por exemplo, doações em vida, reserva de usufruto ou a organização do patrimônio ainda sob a regra atual. Vale, porém, um alerta honesto: não há fórmula única nem garantia de economia. A vantagem (ou não) de antecipar uma doação depende do valor do patrimônio, da composição da família, dos custos de cartório e registro e de outros tributos envolvidos. É uma conta que precisa ser feita caso a caso, com orientação profissional, e não uma corrida contra o relógio.
Se quiser entender as alternativas aplicáveis à sua situação, conheça nossa área de Sucessões e Inventário.
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Este conteúdo tem caráter informativo e geral e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto. A legislação do ITCMD está em evolução; confirme sempre a regra vigente no momento da sua decisão.
Perguntas frequentes
O ITCMD em São Paulo já aumentou?
Não. Até o momento, São Paulo continua cobrando a alíquota fixa de 4% sobre heranças e doações, conforme a Lei estadual 10.705/2000. Nenhuma lei estadual nova de progressividade foi aprovada.
A Reforma Tributária obriga São Paulo a cobrar mais?
A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatório que o ITCMD seja progressivo — quanto maior o valor transmitido, maior a alíquota. Mas as faixas e percentuais dependem de uma lei estadual, que São Paulo ainda não editou.
Qual é o teto da alíquota do ITCMD?
O teto é fixado por resolução do Senado Federal e hoje é de 8%. Uma futura lei paulista de progressividade teria de respeitar esse limite máximo ao definir suas faixas.
Se São Paulo aprovar a mudança em 2026, quando passa a valer?
Por causa das regras de anterioridade (artigo 150, III, 'b' e 'c', da Constituição), um aumento aprovado em 2026 só poderia ser cobrado a partir de 2027 — e ainda assim respeitados 90 dias da publicação.
Vale a pena antecipar uma doação por causa disso?
Depende. Pode fazer sentido em alguns casos, mas não há fórmula única nem garantia de economia: a decisão envolve o valor do patrimônio, a situação da família e os custos de cartório e registro. É uma análise individual, que deve ser feita com orientação profissional.
A progressividade vai afetar heranças pequenas?
A lógica da progressividade é que valores menores paguem menos (ou o mesmo de hoje) e valores maiores paguem mais. As faixas exatas só serão conhecidas quando a lei estadual for aprovada.
Conteúdo informativo. Este texto tem caráter geral e não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.